LEI Nº 4.206, DE 10 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 251 /94 331

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção- QPVE, e dá outras providências.

 

EU, MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e de Pessoal Variável em Extinção- QPVE, a que se referem os Anexos II e III, da lei nº 4.165, de 04 de abril de 1994,e Lei nº. 4.200, de 18 de maio de 1994, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), á partir de 01 de junho de 1994.   

 

Art. 2º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios- Função, a que alude o artigo 4º, da lei nº 4.165, ficam reajustados na forma estabelecida no artigo 1º da presente Lei.   

 

Art. 3º O vencimento mensal atribuído aos cargos de Chefe de Gabinete do prefeito, dos Secretários Municipais, dos Secretários Adjuntos, do Coordenador para Assuntos Especiais, do presidente da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes-CODEMO, do Diretor Geral do Serviço Municipal de águas e Esgotos- SEMAE, do Presidente do Serviço Municipal de Assistência Social- SEMAS, é fixado em 1.683,34 URVs.

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

1.  aos proventos dos inativos;

2. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE;

3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO;

4. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Assistência Social – SEMAS;

5. aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Junho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.