LEI Nº 4.207, DE 10 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 252/94

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

EU, MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se referem os Anexos I , II e III, da lei n° 4.166, de 04 de abril de 1994, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), á partir de 01 de junho de 1994.   

 

Art. 2º Os valores dos Prêmios- Função, a que alude o Artigo 4º da lei n° 4.166, de 04 de abril de 1994, ficam reajustados na forma estabelecida no Artigo 1º, desta Lei.

 

Art. 3º O vencimento mensal atribuído ao cargo de Diretor Geral da Câmara, é fixado em 1.683,34 URVs.

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos e,

2. aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das dotações consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Junho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.