LEI Nº 3.974, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 652/92 941

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para alienar por doação, ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, áreas municipais, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado alienar por doação, ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, sediado na Rua Barão de Itapetininga, 94, 11º andar, São Paulo – Capital, áreas municipais, destinadas a construção de sua sub-sede nesta Cidade, com sede provisória na Rua Braz Cubas, 155, sala 28, a saber:

 

Situação: As áreas situam-se na Rua Delphino Alves Gregório entre a Avenida Teóphilo Salustiano e Rua Dr. Deodato Wertheimer, na Vila Mogilar.

 

Referencia: Planta da SMOSU L/1758/92 Processo nº 22798/92.

 

LOTE 861

 

Descrição: A área composta do Lote 861 da Quadra 035 do loteamento da Vila Mogilar, localizada no alinhamento do lado direito da Rua Delphino Alves Gregório, distante a 48,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Dr. Deodato Wertheimer, mede 9,00 m de frente para a Rua Delphino Alves Gregório; 30,00 m da frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o lote 860 de propriedade municipal, 30,00 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com o Lote 862 de propriedade municipal, 9,00 m nos fundos onde faz divisa com a propriedade de Roberto Leite de Siqueira, O perímetro descrito encerra uma área de 270,00 m2.

LOTE 862

 

Descrição: A área composta do Lote 862 da Quadra 035 do loteamento da Vila Mogilar, localizado no alinhamento do lado direito da Rua Delphino Alves Gregório, distante a 39,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Dr. Deodato Wertheimer, mede 9,00 m de frente para a Rua Delphino Alves Gregório; 30,00 m da frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o Lote 861 de propriedade Municipal; 30,00 m de frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com propriedade de Antonio Argentino; 9,00 m nos fundos onde faz divisa com propriedade de Elvira Canelle e outro. O perímetro descrito encerra uma área de 270,00 m2.

 

Art. 2º As áreas municipais, descritas no Artigo anterior, se destina única e exclusivamente, a construção de sua subsed da Entidade mencionada no Artigo anterior, devendo as obras serem iniciadas no prazo de 06 (seis) meses e termino em 02 (dois) anos, prazos esses a contar da data de assinatura da respectiva escritura.

 

Art. 3º As áreas de terreno de que trata a presente Lei, reverterão ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias que nela forem edificadas, independentemente de qualquer providencia administrativa ou judicial, ou pagamento, a qualquer titulo, se dentro dos prazos fixados no Artigo 2º, não lhe for dado o destino exclusivo expresso nesta Lei, bem como no caso da donatária encerrar suas atividades antes de decorridos os referidos prazos.

 

Art. 4º Da escritura deverão constar ainda as demais clausulas, termos e condições necessárias para assegurar os interesses municipais com referencia à doação de que trata esta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 22 de Dezembro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.