LEI N° 4.126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 123/93 180
Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquias, para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 72.295.000.000,00 (setenta e dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros reais), discriminados anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta lei, com o seguinte desdobramento:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1.Receita Da Administração Direta: |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 |
Receita Tributária |
11.430.100.000,00 |
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1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
200.000.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
8.476.300.000,00 |
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1600.00.00 |
Receita de Serviços |
199.700.000,00 |
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1700.00.00 |
Transferências Correntes |
30.021.000.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
2.713.500.000,00 |
53.040.600.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
3.000.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferência de Capital |
8.456.000,00 |
8.459.400.000,00 |
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Subtotal |
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61.500.000.000,00 |
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2. Receita Da Administração Indireta |
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Serviço Municipal De Águas E Esgotos - SEMAI |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
10.594.000.000,00 |
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
9.406.000.000,00 |
|
|
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20.000.000.000,00 |
|
Menos: |
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Transferências do Município |
9.405.000.000,000 |
10.595.000.000,00 |
|
|
Serviço Municipal De Assistência Social - SEMAS |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
600.000.000,00 |
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
500.000.000,00 |
|
|
|
1.100.000.000,00 |
|
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
900.000.000,00 |
200.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
72.295.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa de administração direta será realizada segundo a distribuição dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta lei, e as autarquias desdobradas em seus respectivos orçamentos aprovados por decretos executivos.
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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1.1 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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01 - Legislativa |
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900.000.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
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7.398.500.000,00 |
04 - Agricultura |
|
276.200.000,00 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
|
530.000.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
|
13.519.500.00,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
|
7.514.800.000,00 |
113 - Saúde e Saneamento |
|
20.014.500.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
|
4.748.000.000,00 |
16 - Transporte |
|
6.598.500.000,00 |
Subtotal |
|
61.500.000.000,00 |
1.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - SEMAE |
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|
13 - Saúde e Saneamento |
19.767.000.000,00 |
|
15 - Assistência e Previdência |
233.000.000,00 |
|
Subtotal |
20.000.000.000,00 |
|
Menos: |
|
|
Transferências do Município |
9.405.000.000,00 |
10.595.000.000,00 |
SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS |
|
|
15 - Assistência e Previdência |
1.100.000.000,00 |
|
Menos: |
|
|
Transferências do Município |
900.000.000,00 |
200.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
72.295.000.000,00 |
2.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: |
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3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES |
|
40.234.400.000,00 |
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL |
|
21.265.600.000,00 |
Subtotal |
|
61.500.000.000,00 |
2.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: |
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|
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS -SEMAE |
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3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES |
8.954.000.000,00 |
|
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL |
11.046.000.000,00 |
|
Menos: |
|
|
Transferências do Município |
9.405.000.000,00 |
10.595.000.000,00 |
SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SEMAS |
|
|
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES |
530.400.000,00 |
|
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL |
569.600.000,00 |
|
Menos: |
|
|
Transferências do Município |
900.000.000,00 |
200.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
72.295.000.000,00 |
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3.1 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
Câmara Municipal |
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800.000.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
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409.700.000,00 |
Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos |
|
382.300.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
|
354.000.000,00 |
Secretaria de Governo |
|
1.570.400.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
|
1.257.800.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio |
|
276.200.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
12.362.500.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo |
|
807.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
17.209.800.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
7.602.000.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
|
18.468.300.000,00 |
Subtotal |
|
61.500.000.000,00 |
3.2 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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|
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - SEMAE |
20.000.000.000,00 |
|
Menos: |
|
|
Transferências do Município |
9.405.000.000,00 |
10.595.000.000,00 |
SERVIÇOMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA |
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|
SOCIAL -SEMAS |
1.100.000.000,00 |
|
MENOS: |
|
|
Transferências do Município |
900.000.000,00 |
200.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
72.295.000.000,00 |
Art. 4º O orçamento de investimento da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes - CODEMO, no montante de CR$ 1.133.750.000,00 (um bilhão cento e trinta e três milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros reais) será financiado com recursos próprios.
Art. 5º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 13.190.400.000,00 (treze bilhões cento e noventa milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), assim discriminadas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
01 - Saúde |
8.609.500.000,00 |
02 - Previdência |
3.681.700.000,00 |
03 - Assistência Social |
899.200.000,00 |
TOTAL |
13.190.400.000,00 |
Art. 6º Fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos adicionais suplementares:
I - que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;
II - destinados a suprir insuficiência nas dotações referente à despesa com pessoal;
III - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviços de dívida; e
IV - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 15% da Receita Prevista, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretário Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.