LEI N° 4.126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 123/93 180

 

Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquias, para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 72.295.000.000,00 (setenta e dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros reais), discriminados anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

1.Receita Da Administração Direta:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

11.430.100.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

200.000.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

8.476.300.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

199.700.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

30.021.000.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

2.713.500.000,00

53.040.600.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2200.00.00

Alienação de Bens

3.000.000,00

 

2400.00.00

Transferência de Capital

8.456.000,00

8.459.400.000,00

 

Subtotal

 

61.500.000.000,00

 

2. Receita Da Administração Indireta

 

 

 

Serviço Municipal De Águas E Esgotos - SEMAI

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

10.594.000.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

9.406.000.000,00

 

 

 

20.000.000.000,00

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

9.405.000.000,000

10.595.000.000,00

 

Serviço Municipal De Assistência Social - SEMAS

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

600.000.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

500.000.000,00

 

 

 

1.100.000.000,00

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

900.000.000,00

200.000.000,00

TOTAL GERAL

72.295.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa de administração direta será realizada segundo a distribuição dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta lei, e as autarquias desdobradas em seus respectivos orçamentos aprovados por decretos executivos.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

1.1 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

01 - Legislativa

 

900.000.000,00

03 - Administração e Planejamento

 

7.398.500.000,00

04 - Agricultura

 

276.200.000,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

 

530.000.000,00

08 - Educação e Cultura

 

13.519.500.00,00

10 - Habitação e Urbanismo

 

7.514.800.000,00

113 - Saúde e Saneamento

 

20.014.500.000,00

15 - Assistência e Previdência

 

4.748.000.000,00

16 - Transporte

 

6.598.500.000,00

Subtotal

 

61.500.000.000,00

1.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - SEMAE

 

 

13 - Saúde e Saneamento

19.767.000.000,00

 

15 - Assistência e Previdência

233.000.000,00

 

Subtotal

20.000.000.000,00

 

Menos:

 

 

Transferências do Município

9.405.000.000,00

10.595.000.000,00

SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

 

 

15 - Assistência e Previdência

1.100.000.000,00

 

Menos:

 

 

Transferências do Município

900.000.000,00

200.000.000,00

TOTAL GERAL

 

72.295.000.000,00

2.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

 

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

 

40.234.400.000,00

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

 

21.265.600.000,00

Subtotal

 

61.500.000.000,00

2.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS -SEMAE

 

 

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

8.954.000.000,00

 

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

11.046.000.000,00

 

Menos:

 

 

Transferências do Município

9.405.000.000,00

10.595.000.000,00

SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - SEMAS

 

 

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

530.400.000,00

 

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

569.600.000,00

 

Menos:

 

 

Transferências do Município

900.000.000,00

200.000.000,00

TOTAL GERAL

72.295.000.000,00

 

3.1 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

Câmara Municipal

 

800.000.000,00

Gabinete do Prefeito

 

409.700.000,00

Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos

 

382.300.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento

 

354.000.000,00

Secretaria de Governo

 

1.570.400.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

 

1.257.800.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

 

276.200.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

12.362.500.000,00

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

 

807.000.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

17.209.800.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

 

7.602.000.000,00

Encargos Gerais do Município

 

18.468.300.000,00

Subtotal

 

61.500.000.000,00

3.2 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - SEMAE

20.000.000.000,00

 

Menos:

 

 

Transferências do Município

9.405.000.000,00

10.595.000.000,00

SERVIÇOMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

 

 

SOCIAL -SEMAS

1.100.000.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

900.000.000,00

200.000.000,00

TOTAL GERAL

 

72.295.000.000,00

 

Art. 4º O orçamento de investimento da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes - CODEMO, no montante de CR$ 1.133.750.000,00 (um bilhão cento e trinta e três milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros reais) será financiado com recursos próprios.

 

Art. 5º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 13.190.400.000,00 (treze bilhões cento e noventa milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), assim discriminadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

01 - Saúde

8.609.500.000,00

02 - Previdência

3.681.700.000,00

03 - Assistência Social

899.200.000,00

TOTAL

13.190.400.000,00

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos adicionais suplementares:

 

I - que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;

II - destinados a suprir insuficiência nas dotações referente à despesa com pessoal;

III - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviços de dívida; e

IV - destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.

 

Art. 7º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 15% da Receita Prevista, nos termos da legislação vigente.  

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de dezembro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.