LEI Nº 4.208, DE 13 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 247/94 327

 

Autoriza o Poder Executivo a responder pelas despesas do funeral do Prefeito, Francisco Ribeiro Nogueira e dá outras providencias.

 

EU, MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a responder pelas despesas do funeral do Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, ocorrido em data de 26 e 27 de maio de 1994.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Titulo de Posse Perpetua de Sepultura, á Família do Prefeito falecido no local onde jaz.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de um crédito especial no valor de CR$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil cruzeiros reais), a ser suportado com os recursos previstos pelo parágrafo 1º, Inciso II, do Artigo 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Junho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.