LEI Nº 4.323, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 365/95 - 473/95

 

Acrescenta programa e objetivos/metas ao Plano Plurianual para o período de 1994/1997, e da outras providencias.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei nº 4.079, de 11 de outubro de 1993, abrangendo o período de 1994 a 1997, o programa “PRESERVAÇAO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS”, assim como os objetivos/metas especificados:

 

PROGRAMAS

OBJETIVOS E METAS

17- PRESERVAÇAO DE RECURSOS NATURAIS

 

1- Proteção à Flora e a Fauna.

-Desenvolvimento de ações relacionadas ao planejamento, coordenação, execução e controle, no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através da preservação dos recursos vegetais e animais nativos, bem como demais programas relativos à proteção ambiental.

 

Art. 2º Os programas 42,45 e respectivos objetivos/metas do Anexo único a Lei nº 4.079, de 11 de outubro de 1993- que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das cruzes, para o período de 1994 a 1997 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

PROGRAMA

OBJETIVOS E METAS

42- ENSINO FUNDAMENTAL

 

1- Ensino Regular

-Proporcionar o ensino regular de primeiro grau destinado à formação da criança e do adolescente, mediante um conjunto de ações que objetivam atender as necessidades educacionais da população na faixa de escolaridade obrigatória, especialmente através das escolas isoladas situadas na zona rural do Município e da unidade educacional vinculada ao PRONAICA.

45- ENSINO SUPLETIVO

 

1- Formação Profissional

-Desenvolver programas e projetos de orientação, preparo e iniciação profissional de adolescentes em área de oficio especifico, assim como promover cursos de ensino profissionalizante de curta duração, que assegurem o acesso a uma profissão definitiva, de forma a garantir a atividade no mercado de trabalho. Promover concomitantemente, programas de integração social de menores carentes e prevenção da marginalidade.

- Dotar as instalações dos centros de ensino profissionalizante de condições adequadas de funcionamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Fevereiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretário Municipal de Finanças

 

 

JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

 

 

ARMANDO SERGIO DA SILVA

Secretario Municipal de Educação e Cultura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Fevereiro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.