LEI Nº 312, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre abertura de créditos destinados ao pagamento de aluguel do prédio onde funciona a Escola da Cruz das Almas.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), destinado ao pagamento devido ao Sr. Manuel Antonio da Cruz, pelo aluguel do prédio ocupado com a Escola Municipal do Bairro da Cruz das Almas, Distrito de Paz de Biritiba Mirim, referente aos meses de Julho a Dezembro de 1950, a razão de Cr$ 200,00 mensais.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado em diversas verbas do orçamento vigente.  

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.