LEI Nº 4.128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 160/93 227
Dispõe sobre alteração do § 1º, do artigo 1º da Lei nº 4.118, de 10 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 4.118, de 10 de dezembro de 1993, passa ater a seguinte redação:
“§ 1º O pagamento integral ou parcelado dos tributos mencionados neste artigo, deverá ser feito até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do vencimento, ficando esse prazo prorrogação para o dia útil subseqüente, quando a data recair em sábado, domingo ou feriado”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUI AQUINO
Secretário Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.