LEI Nº 4.210, DE 17 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 255/94

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar à Câmara Municipal.

 

EU, MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de CR$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros reais), para suplementar as dotações orçamentárias atribuídas à Câmara Municipal, como segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- CR$

10

CAMARA MUNICIPAL

 

1010

CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01

Atividades legislativas

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

80.000.000,00

 

TOTAL

110.000.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho  de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Junho de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.