LEI Nº 4.287, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 318/94 419

 

Dispõe sobre criação de órgãos e cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e integrados na Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, os seguintes órgão e cargos:

 

ORGÃOS E NOMENCLATURA

DOS CARGOS

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE

 

 

01 Cargo de Diretor de Departamento

C-26

Comissão

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO PARQUE MUNICIPAL

 

 

01 Cargo de Chefe de Divisão

C-25

Comissão

SETOR DE PORTARIA E SEGURANÇA

 

 

01 cargo de Encarregado do Setor

E-17

Efetivo

01 cargo de Escriturário “I”

E-8

Efetivo

05 cargos de Porteiro

E-2

Efetivo

SETOR DE MANUTENÇÃO

 

 

04 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

E-1

Efetivo

DIVISÃO TÉCNICA DO PARQUE MUNICIPAL

 

 

01 cargo de chefe de Divisão

C-25

Comissão

SETOR DE BIOLOGIA

 

 

01 cargo de Encarregado de Setor

E-17

Efetivo

01 cargo de Auxiliar Técnico Botânico

E-14

Efetivo

SETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS

 

 

01 cargo de Encarregado de Setor

E-17

Efetivo

01 cargo de Auxiliar de Escriturário “I”

E-8

Efetivo

04 cargos de Auxiliar Técnico

E-14

Efetivo

DIVISÃO DE FISCALIZAÇAO AMBIENTAL

 

 

01 cargo de Chefe de Divisão

C-25

Comissão

02 cargos de Agente de Fiscalização

E-16

Efetivo

 

Art. 2º As atribuições dos cargos ora criados, serão fixadas através de decreto regulamentar do Poder Executivo, a ser editado no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão á conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, a te o montante de R$ 326.600,00 (trezentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), para cobertura das despesas necessárias à instalação e funcionamento do Departamento de Meio Ambiente e das unidades subordinadas, no exercício de 1995. (Redação dada pela Lei nº 4.324 de 1995)

 

Parágrafo único. O crédito adicional especial a que se alude este artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotação consignada no orçamento aprovado pela Lei nº 4.292, de 13 de dezembro de 1994, classificada como segue: 1915-16915751.22-4110. (Incluído pela Lei nº 4.324 de 1995)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comercio

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.