LEI Nº 4.287, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 318/94 419
Dispõe sobre criação de órgãos e cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e integrados na Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, os seguintes órgão e cargos:
ORGÃOS E NOMENCLATURA DOS CARGOS |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE |
|
|
01 Cargo de Diretor de Departamento |
C-26 |
Comissão |
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO PARQUE MUNICIPAL |
|
|
01 Cargo de Chefe de Divisão |
C-25 |
Comissão |
SETOR DE PORTARIA E SEGURANÇA |
|
|
01 cargo de Encarregado do Setor |
E-17 |
Efetivo |
01 cargo de Escriturário “I” |
E-8 |
Efetivo |
05 cargos de Porteiro |
E-2 |
Efetivo |
SETOR DE MANUTENÇÃO |
|
|
04 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais |
E-1 |
Efetivo |
DIVISÃO TÉCNICA DO PARQUE MUNICIPAL |
|
|
01 cargo de chefe de Divisão |
C-25 |
Comissão |
SETOR DE BIOLOGIA |
|
|
01 cargo de Encarregado de Setor |
E-17 |
Efetivo |
01 cargo de Auxiliar Técnico Botânico |
E-14 |
Efetivo |
SETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS |
|
|
01 cargo de Encarregado de Setor |
E-17 |
Efetivo |
01 cargo de Auxiliar de Escriturário “I” |
E-8 |
Efetivo |
04 cargos de Auxiliar Técnico |
E-14 |
Efetivo |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇAO AMBIENTAL |
|
|
01 cargo de Chefe de Divisão |
C-25 |
Comissão |
02 cargos de Agente de Fiscalização |
E-16 |
Efetivo |
Art. 2º As atribuições dos cargos ora criados, serão fixadas através de decreto regulamentar do Poder Executivo, a ser editado no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão á conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, a te o montante de R$ 326.600,00 (trezentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), para cobertura das despesas necessárias à instalação e funcionamento do Departamento de Meio Ambiente e das unidades subordinadas, no exercício de 1995. (Redação dada pela Lei nº 4.324 de 1995)
Parágrafo único. O crédito adicional especial a que se alude este artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotação consignada no orçamento aprovado pela Lei nº 4.292, de 13 de dezembro de 1994, classificada como segue: 1915-16915751.22-4110. (Incluído pela Lei nº 4.324 de 1995)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comercio
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.