LEI Nº 4.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 152/93 216
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro de Pessoal da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados cargos de Fiscal de Rendas, Padrão “E-16”, de provimento efetivo, integrados no Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUI AQUINO
Secretário Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.