LEI Nº 4.292, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 322/94

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1.995.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquias, para o exercício financeiro de 1995, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 137.140.000,00 (cento e trinta e sete milhões e cento e quarenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma na legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

 

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

25.320.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

500.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

5.265.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

420.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

53.105.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

6.019.000,00

90.629.000,00

2000.00.00

RECEITA DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

10.000.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

21.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

12.850.000,00

22.871.000,00

 

2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO

 I NDIRETA:

 

113.500.000,00

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

23.639.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

4.061.000,00

 

 

Menos:

27.700.000,00

 

 

Transferências do Município

4.060.000,00

23.640.000,00

 

TOTAL GERAL

 

137.140.000,00

 

Art. 3º As despesa da administração Direita será realizada segundo a distribuição dos quadros Programa de Trabalho e natureza da Despesa, integrantes desta lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

 

1.1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA,

SENGUNDO AS FUNÇOES:

 

 

 

01- Legislativa

 

4.200.000,00

 

03- Administração e Planejamento

 

15.653.000,00

 

04- Agricultura

 

648.000,00

 

06- Defesa nacional e Segurança publica

 

1.335.000,00

 

08- Educação e Cultura

 

28.667.000,00

 

10- Habitação e Urbanismo

 

10.633.000,00

 

13- Saúde e saneamento

 

17.285.000,00

 

15- Assistência e Previdência

 

8.420.000,00

 

16- Transporte

 

26.659.000,00

 

1.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,

SEGUNDO AS FUNÇOES:

 

 

 

SERVIÇO MUNIICPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE

 

 

 

13- Saúde e saneamento

27.213.950,00

 

 

15- Assistência e Previdência

486.050,00

 

 

 

27.700.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

4.060.000,00

23.640.000,00

 

TOTAL GERAL

 

137.140.000,00

 

2.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

69.161.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

44.339.000,00

2.2

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS- SEMAE

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

21.138.450,00

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

6.561.550,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

4.060.000,00

23.640.000,00

 

TOTAL GERAL

 

137.140.000,00

 

3.1 DESPESAS DOS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Câmara Municipal

 

4.200.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 

841.000,00

 

Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

748.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

583.000,00

 

Secretaria do Governo

 

2.248.000,00

 

Secretaria Municipal de Finaças

 

2.309.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio ambiente, Indústria e Comércio.

 

648.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

23.840.000,00

 

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

 

3.427.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

40.035.500,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

11.400.000,00

 

Secretaria Municipal de Promoção Social

 

1.820.000,00

 

Encargos Gerais do Município

 

21.400.500,00

 

3.2 DESPESAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS- SEMAE

27.700.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

4.060.000,00

23.640.000,00

 

TOTAL GERAL

 

137.140.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de investimento da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO, no montante de r$ 1.350.000,00 (Hum milhão, trezentos e cinqüenta mil reais), será financiado com recursos próprios.

 

Art. 5º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direita e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.136.000,00 (vinte e um milhões, cento e trinta e seis mil reais), assim discriminadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

01- Saúde

12.600.000,00

02- Previdência

6.646.000,00

03- Assistência Social

1.890.000,00

TOTAL GERAL

21.136.000,00

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:

 

I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeta ou atividade;

II- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à despesa com pessoal;

III- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divisa; e

IV- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.

 

Art. 7º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 15% da Receita Prevista, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretaria Municipal de Finanças  

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Dezembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.