LEI Nº 4.292, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 322/94
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1.995.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquias, para o exercício financeiro de 1995, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 137.140.000,00 (cento e trinta e sete milhões e cento e quarenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma na legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta lei, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
|
|
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
25.320.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
500.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
5.265.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
420.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
53.105.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
6.019.000,00 |
90.629.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITA DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
10.000.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
21.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
12.850.000,00 |
22.871.000,00 |
|
2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO I NDIRETA: |
|
113.500.000,00 |
|
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
23.639.000,00 |
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
4.061.000,00 |
|
|
Menos: |
27.700.000,00 |
|
|
Transferências do Município |
4.060.000,00 |
23.640.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
137.140.000,00 |
Art. 3º As despesa da administração Direita será realizada segundo a distribuição dos quadros Programa de Trabalho e natureza da Despesa, integrantes desta lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
|
|
1.1. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA, SENGUNDO AS FUNÇOES: |
|
|
|
01- Legislativa |
|
4.200.000,00 |
|
03- Administração e Planejamento |
|
15.653.000,00 |
|
04- Agricultura |
|
648.000,00 |
|
06- Defesa nacional e Segurança publica |
|
1.335.000,00 |
|
08- Educação e Cultura |
|
28.667.000,00 |
|
10- Habitação e Urbanismo |
|
10.633.000,00 |
|
13- Saúde e saneamento |
|
17.285.000,00 |
|
15- Assistência e Previdência |
|
8.420.000,00 |
|
16- Transporte |
|
26.659.000,00 |
|
1.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇOES: |
|
|
|
SERVIÇO MUNIICPAL DE AGUAS E ESGOTOS-SEMAE |
|
|
|
13- Saúde e saneamento |
27.213.950,00 |
|
|
15- Assistência e Previdência |
486.050,00 |
|
|
|
27.700.000,00 |
|
|
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
4.060.000,00 |
23.640.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
137.140.000,00 |
|
2.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: |
|
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
69.161.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
44.339.000,00 |
2.2 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: |
|
|
|
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS- SEMAE |
|
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
21.138.450,00 |
|
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
6.561.550,00 |
|
|
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
4.060.000,00 |
23.640.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
137.140.000,00 |
|
3.1 DESPESAS DOS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
|
|
|
Câmara Municipal |
|
4.200.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
|
841.000,00 |
|
Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos |
|
748.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento |
|
583.000,00 |
|
Secretaria do Governo |
|
2.248.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finaças |
|
2.309.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio ambiente, Indústria e Comércio. |
|
648.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
23.840.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo |
|
3.427.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
40.035.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
|
11.400.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Promoção Social |
|
1.820.000,00 |
|
Encargos Gerais do Município |
|
21.400.500,00 |
|
3.2 DESPESAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
|
|
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS- SEMAE |
27.700.000,00 |
|
|
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
4.060.000,00 |
23.640.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
137.140.000,00 |
Art. 4º O Orçamento de investimento da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO, no montante de r$ 1.350.000,00 (Hum milhão, trezentos e cinqüenta mil reais), será financiado com recursos próprios.
Art. 5º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direita e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.136.000,00 (vinte e um milhões, cento e trinta e seis mil reais), assim discriminadas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
01- Saúde |
12.600.000,00 |
02- Previdência |
6.646.000,00 |
03- Assistência Social |
1.890.000,00 |
TOTAL GERAL |
21.136.000,00 |
Art. 6º Fica o Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% do total da Despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:
I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeta ou atividade;
II- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à despesa com pessoal;
III- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divisa; e
IV- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 15% da Receita Prevista, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretaria Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.