LEI Nº 4.211, DE 21 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 254/94 335

 

Acrescenta programa ao Plano, Plurianual para o período de 1994/1997, e dá outras providências.

 

EU, MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei nº 4.079, de 11 de Outubro de 1993, abrangendo, o período de 1994 a 1997, o programa a seguir especificado:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

46

 EDUCAÇÕES FISICA E DESPORTOS

3

 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

 

 Subvenção social ás entidades e associações da comunidade que desenvolvem atividades esportivas.

 

Art. 2º Para cobertura de assistência financeira ás entidades esportivas e associações da comunidade a que alude o artigo 1º da lei nº. 4.183, de 04 de maio de 1994,  fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, um crédito especial no valor de CR$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros reais). 

 

Parágrafo único . O Valor do crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Junho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.