LEI Nº 4.131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 120/93 177

 

Dispõe sobre doação de área para fim industrial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de propriedade do Município, a seguir descrito, a FOSECO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., para o fim de construção e instalação de unidade industrial no Município.

 

SITUAÇÃO - A área situa-se na Av. Pedro Genovez, no Loteamento Industrial de Cezar de Souza. 

 

REFERÊNCIA - Planta da SMOSU L/1744/93

                               Processo nº 11.943/93

 

DESCRIÇÃO - A área 4, localizada na Rua Pedro Genovez e distante a 146,13m, da Av. Floresbal Chacon Martins mede 60,00m de frente para a Rua Pedro Genovez; 145,83m da frente aos fundos no seu lado direito onde confronta com as áreas 3 e 3ª de propriedade municipal, 130,00m da frente aos fundos no seu lado esquerdo onde confronta com a área 5 de propriedade municipal; 62,05m nos fundos onde confronta com a área 7 de propriedade municipal.O perímetro descrito encerra uma área de 8.274,90m². 

 

Art. 2º A doação, referida no artigo anterior, será feita condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações:

 

I - início de aprovação de projetos de construção no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, após a outorga da escritura de doação;

II - início da construção no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a aprovação dos projetos de construção; 

III - conclusão das obras de construção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 

 

Art. 3º O descumprimento das condições e prazos estabelecidos implicará na reversão da área ao Patrimônio Municipal, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias realizadas. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.   

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ EDSON CAMPOS MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento,

Meio ambiente, Indústria e Comércio

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de dezembro de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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