LEI Nº 4.325, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 363/95 - 471/95

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos Quadros de Pessoal Permanente QPP e Pessoal variável em Extinção- QPVE, e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente e do pessoal Variável em Extinção ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

Art. 2º Os valores das gratificações especiais e dos prêmios- função, em vigor, ficam reajustados na forma estabelecida no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Os vencimentos mensais atribuídos aos cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, de Chefe de Gabinete Adjunto, dos Secretários Municipais, dos Secretários Adjuntos, do Coordenador para Assuntos Especiais, do Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO e do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, são fixados em R$ 2.262,40.

 

Art. 4º As disposições constante desta lei, aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos;

2. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE;

3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO;

4. aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Fevereiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KIMIKO FUKUI DE AQUINO

Secretário Municipal Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.