LEI Nº 4.213, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Projeto de Lei nº 262/94 -344
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de Cr$ 2.410.000,000,00 (dois bilhões, quatrocentos e dez milhões de cruzeiros reais), destinados à suplementação das dotações orçamentárias atribuídas à Câmara Municipal, conforme seque:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
10 |
CAMARA MUNICIPAL |
|
1010 |
CAMARA MUNICIPAL |
|
01010012.01 |
ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
|
3.1.1.1 |
PESSOAL CIVIL |
1.830.000,00 |
3.1.1.3 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
180.000.000,00 |
3.2.00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0 |
TRANSFERENCIAS A PESSOAS |
|
3.2.51 |
INATIVOS |
230.000.000,00 |
3.2.5.2 |
PENSIONISTAS |
170.000.000,00 |
|
TOTAL |
2.410.000.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretária Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Junho de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.