LEI Nº 4.213, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 262/94 -344

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes,  um crédito adicional no valor de Cr$ 2.410.000,000,00 (dois bilhões, quatrocentos e dez milhões de cruzeiros reais), destinados à suplementação das dotações orçamentárias atribuídas à Câmara Municipal, conforme seque:        

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

10

CAMARA MUNICIPAL

 

1010

CAMARA MUNICIPAL

 

01010012.01

ATIVIDADES LEGISLATIVAS

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

PESSOAL

 

3.1.1.1

PESSOAL CIVIL

1.830.000,00

3.1.1.3

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

180.000.000,00

3.2.00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0

TRANSFERENCIAS A PESSOAS

 

3.2.51

INATIVOS

230.000.000,00

3.2.5.2

PENSIONISTAS

170.000.000,00

 

TOTAL

2.410.000.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretária Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Junho de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.