LEI Nº 4.328, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre denominação de EMEI que especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “EMEI PROFESSORA MARIA COLOMBA COLELLA RODRIGUES”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a Escola Municipal de Educação Infantil situada na Rua Carlos de carvalho, nº 88, bairro da Vila Natal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
ARMANDO SERGIO DA SILVA
Secretário Municipal de educação e Cultura
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Fevereiro de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.