LEI Nº 4.214, DE 23 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 259/94

  Dispõe sobre reclassificação de cargos e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos seguintes ficam assim reclassificados:

 

 

NOMENCLATURA DO CARGO

SITUAÇÃO

ANTERIOR

SITUAÇÃO

NOVA

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

VALOR

(URV)

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

VALOR

(URV)

Dentista- 20 hs. Semanais

19

682,98

19-A

725,66

Dentista Responsável 20 hr e Dentista Supervisor

24

931,09

25-A-1

989,27

Instrutor de Treinamento

8

367,15

12

458,94

 

Art. 2º Fica criado e integrado na organização Administrativa da Prefeitura, no Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete Adjunto, de provimento em comissão, com o vencimento mensal fixado em 1.683,34 URVs.

 

Parágrafo único. Fica extensivo ao cargo de Chefe de Gabinete Adjunto, ora criado, a gratificação “Pró-Labore”, a que alude o artigo 3º, da lei nº 3.995, de 12 de fevereiro de 1993, que fica fixada em 70% (setenta por cento) dos respectivos vencimentos. (Revogada pela Lei n° 5189 de 2001).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Junho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.