LEI Nº 4.329, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995
Projeto de Lei nº 368/95 - 476
Dispõe sobre denominação de EMEI que especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “EMEI PROFESSORA MARLENE MUNIZ SCHIMIDT”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a Escola Municipal de Educação Infantil situada na Estrada Mogi- Bertioga, nº 8.881 no bairro de Vila Moraes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Fevereiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Fevereiro de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES LUIZ BERALDO DE MIRANDA E SETHIRO NAMIE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.