LEI Nº 314, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Que dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), suplementar á verba 7-10-1 – 8-90-0- APOSENTADORIAS E PENSÕES – PESSOAL FIXO – do orçamento vigente, destinado a ocorrer ao pagamento de diferença de proventos de aposentadoria ao ex-Contador Municipal, Sr. José de Souza Boigí, na conformidade do disposto no Decreto-Municipal nº 594, de 26 de Março de 1951.

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com o excesso de arrecadação já verificado na rubrica 4-77-1 – 4-15-0- “quota prevista no artigo 20 da Construção Federal” do orçamento vigente.   

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.