LEI Nº 3.976, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 653/92 942
Dispõe sobre prorrogação de prazo para que a Firma Mecânica Sanches Ltda. conclua as obras de construção de que trata a Lei nº 3.766, de 09 de setembro de 1991, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por mais um ano, a contar da vigência da presente Lei, o prazo fixado na Lei nº 3.766, de 09 de setembro de 1991, e na respectiva Escritura de Doação, para que a Firma Mecânica Sanches Ltda. conclua as obras de construção que foram objetos da mesma doação, para implantação no imóvel, do que foi comprometido e constante da Lei e Escritura acima mencionadas.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere este Artigo devera ser objeto de re-ratificação da Escritura de doação do imóvel á referida firma.
Art. 2º Na hipótese de não ser concluída a execução do projeto de construção, dentro do prazo de prorrogação determinado na presente Lei, o imóvel doado e as benfeitorias reverterão ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização a qualquer titulo, e de qualquer providencia judicial ou extrajudicial.
Art. 3º Continuam mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 3.766, de 09 de setembro de 1991, e na Escritura de Doação no que não colidir com as disposições desta Lei.
Art. 4º Da Escritura de re-ratificação a ser lavrada deverão constar as imposições da presente Lei, assegurando a efetiva conclusão das obras para o fim a que destina e na forma e nas condições constantes da presente Lei e na Lei que autorizou a doação
Parágrafo único. As despesas decorrentes da lavratura da Escritura de que trata este Artigo correrão as expensas da donátaria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela Secretaria de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 28 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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