LEI Nº 4.215, DE 23 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 260 /94- 341  

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Unidade denominada Assessoria de Comunicação e Divulgação, subordinada à Secreta de Governo, passa a integrar a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Ficam criados e integrados na Assessoria de Comunicação e Divulgação da Prefeitura, junto ao Gabinete do Prefeito, os seguintes cargos:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO E DIVULGAÇÃO

 

 

01 cargo de Assessor de comunicação “I”

C-20

Comissão

01 cargo de Assessor de Comunicação “II”

C-25

Comissão

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 4º A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

Registrada na Secretaria do Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Junho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.