LEI Nº 4.469, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 531/96 691

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei n° 1.555, de 27 de dezembro de 1965.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os dispositivos da Lei no 1.555, de 27 de dezembro de 1965, adiante referidos, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º Em hipótese alguma, a Tesouraria da Prefeitura poderá conservar em seus cofres, quantia superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”

 

Art. 3º (...)

 

§ 1° A cobrança dos tributos municipais de que trata este artigo, poderá ser feita pelos bancos devidamente autorizados, nas condições ajustadas com o Poder Executivo, admitindo-se a cobrança de tarifa.

 

A Lei nº 1.555, de 27 de dezembro de 1965 fica acrescentado um artigo após o 4° enumeram os demais, a saber:

 

“Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Fevereiro de 1996, 435° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretária Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Fevereiro de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.