LEI Nº 4.331, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 375/95 - 485

 

Dispõe sobre transformação de cargos que especifica.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos de Lançador, nível E16, integrados na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal ficam transformados em “Agente de Tributos Imobiliários” mantidas as mesmas atribuições e respectivos padrões de vencimentos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretaria Municipal de Promoção Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Fevereiro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.