LEI Nº 4.331, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
Projeto de Lei nº 375/95 - 485
Dispõe sobre transformação de cargos que especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos de Lançador, nível E16, integrados na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal ficam transformados em “Agente de Tributos Imobiliários” mantidas as mesmas atribuições e respectivos padrões de vencimentos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretaria Municipal de Promoção Social
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Fevereiro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.