LEI Nº 4.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 158/93 225
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na organização administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos, junto à Secretaria Municipal de Saúde:
NOMENCLATURA DO CARGO | PADRÃO DE VENCIMENTOS | FORMA DE PROVIMENTO |
DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA |
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18 (dezoito) cargos de Motorista | E-6 | Efetivo |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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