LEI Nº 33, DE 6 DE JULHO DE 1948
O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Cemitério Publico no distrito de Paz de Ferraz de Vasconcellos.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a receber em doação o terreno oferecido por interessado e a dispender a importância necessária ao pagamento das escrituras publicas.
Art. 3º No orçamento a ser aprovado para o próximo ano de 1949 constará à verba necessária a construção do cemitério, de acordo com os planos pré-estabelecidos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 6 de julho de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário, exercendo o cargo de Chefe de Seção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.