LEI Nº 4.470, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 534/96 694

 

Dispõe sobre criação, transformação e extinção de cargos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos 02 (dois) cargos de Escriturários II, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-12”, 02 (dois) cargos de Auxiliar Legislativo, de provimento efetivo, padrão de vencimentos “E-14”, 01 (um) cargo de Auxiliar Contábil, de provimento efetivo, padrão de vencimentos “E-14”, e 01 (um) cargo de Oficial Legislativo, de provimento efetivo, padrão de vencimentos “E-19”, do Quadro de funcionários da Edilidade.

 

Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Telefonista, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-14”, 01 (um) cargo de     Coordenador do Setor de Informática, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-19”, 01 (um) cargo de Encarregado do Setor de Compras, de provimentos em comissão, padrão de vencimentos “C-19”, 01 (um) cargo de Assessor Técnico em Informática, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-17” E 05 (cinco) cargo de Assistente Administrativo, de provimentos em comissão, padrão de vencimentos “C-14”, passando a integrar o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Fica transformado o cargo de “Encarregado do Setor de Transporte”, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-14” PARA “Encarregado do Setor de Transporte e Som”, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-17”, e integrado no Quadro de Funcionário da Edilidade.

 

Art. 4º As atribuições dos cargos criados ou transformados de que trata esta Lei, serão definidas em ato administrativo próprio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias da Edilidade, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Fevereiro de 1996, 435° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Fevereiro de 1996.

 

 

 

 

AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CAMA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.