LEI Nº 4.332, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 372/95 - 480

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 3.425, de 28 de abril de 1989, e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 3.425, de 28 de abril de 1989, alterada pela Lei nº 3.911, de 1º de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam extintos, do Quadro de Funcionário da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os cargos de provimento efetivo e em comissão, abaixo especificados:

 

QUANT.

CARGO

NÍVEL

PROVIMENTO

01

Encarregado de Xerocopia, Som e Gravação

“19”

Efetivo

01

Operador de Telefonia

“21”

Comissão

01

Encarregado de Arquivo

“23”

Efetivo

01

Agente Legislativo

“25”

Comissão

01

Encarregado do Cerimonial

“25”

Comissão

01

Contador

“29”

Comissão

01

Assessor Jurídico

“34”

Efetivo

01

Diretor da Assessoria Jurídica

“35”

Efetivo

01

Diretor Financeiro

“35”

Comissão

 

Art. 2º O Anexo I, fls. 2, da Lei nº 3.425, de 28 de abril de 1989, alterada pela Lei nº 3.911, de 1º de julho de 1992, passa a ser o seguinte:

 

NOMENCLATURA DE CARGOS

(CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Agente do Pessoal, Assistente do Pessoal

Encarregado de Setor

Chefe da Assessoria Legislativa

Chefe da Assessoria Legislativa

Diretor Técnico Financeiro

Diretor de Departamento

Diretor Administrativo

Diretor de Departamento

Diretor da Assessoria Legislativa

Diretor de Departamento

Coordenador Geral da Assessoria Jurídica

Diretor de Departamento

Secretário Geral da Câmara

Diretor de Departamento

Diretor Geral da Câmara

Diretor Geral da Câmara

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, repristinando seus efeitos a 28 de abril de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Fevereiro de 1995.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.