LEI Nº 4.333, DE 3 DE MARÇO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 373/95 - 481

 

Dispõe sobre reclassificação do padrão do cargo de auxiliar de enfermagem.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O cargo de auxiliar de enfermagem fica reclassificado do padrão 7 (sete) para padrão 12 (doze), ta tabela de vencimentos e salários, instituída pela Lei Municipal nº 4.074, de 23 de setembro de 1993, com as alterações subseqüentes.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Março  de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 3 de Março de 1995.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.