LEI Nº 4.334, DE 3 DE MARÇO DE 1995
Projeto de Lei nº 362/95 - 470
Dispõe sobre reversão de área à Associação de Moradores do Conjunto Habitacional “São Sebastião”, e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional “São Sebastião”, o imóvel descrito como área: “A”, mediante permuta com o imóvel descrito com área “B”:
ÁREA A
SITUAÇÃO - A área situa-se na Rua Kikuji Iwanami (antiga via Projetada) entre a Av. Francisco Ruiz e a Quadra 9 do Conjunto Habitacional São Sebastião.
REFERENCIA - Planta da SMOSU nº L/1366/89.
Processo nº 17.988/94.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro M1-M2-M3-C-M”-M1, com 1,480,17 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto M1 localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Kikuji Iwanami (antiga Via Projetada) e distante a 44,75m da intersecção do citado alinhamento com o alinhamento da Av. Francisco Ruiz (antiga Av. Floradas). Desse ponto segue fazendo divisa com a área do Centro Comunitário com rumo de 02º 12’12”SW e uma extensão de 26,89m, onde encontra o ponto M2; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com as residências da quadra 9 do Conjunto Habitacional São Sebastião com rumo de 86º 23’21”NW e uma extensão de 90,00m onde encontra o ponto M3. Desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área verde 22 com rumo de 13º 48’43”NE e uma extensão de 4,61m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Kikuji Iwanami (antiga Via Projetada) com um desenvolvimento de 45,82m, onde encontra o ponto ‘M”desse ponto segue em reta pelo mesmo alinhamento com rumo de 84º 38’52”NE e uma extensão de 48,25m onde encontra o ponto M1 que deu origem a presente descrição.
ÁREA B
SITUAÇÃO: A área situa-se na conflu6encia da Rua prof.José Veiga com a Rua Mario Amabis, no Conjunto Habitacional São Sebastião.
REFERENCIA: Planta da SMOSU L/1054/88
Processo nº 17.988/94
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-R- D-E-A, que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado a 6,00m da intersecção do alinhamento da Rua prof. José Veiga, antiga Rua 3 com o alinhamento da Rua Mario amabis, antiga 9; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua prof. Veiga e uma extensão de 19,50m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o remanescente da área institucional e uma extensão de 87,00m, encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade do Senhor Yukiteru Inoue e uma extensão de 19,00m, encontra o ponto R; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área verde 22B e uma extensão de 9,00m, encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Mario Amabis e uma extensão de 90,50m, encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esqui na formada pelas Ruas acima citadas com um desenvolvimento de 9,42m, encontra o ponto A, o qual deu origem a presente descrição. O perímetro encerra uma área de 2.354,58m².
Art. 2º As despesas com a escritura publica, necessária a instrumentalizaçao do negócio jurídico respectivo, serão suportadas pela Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da dotação próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Março de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 3 de Março de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.