LEI Nº 4.337, DE 9 DE MARÇO DE 1995
Projeto de Lei nº 377/95 - 487
Dispõe sobre criação e extinção de cargos no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto 02 (dois) cargos de Vigilante Legislativo, nível de vencimentos “C-2”, de provimento em comissão, pertencentes ao Quadro de Funcionários da Câmara.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Encarregado de Vigilância, nível de vencimentos “C-6”, de provimento em comissão.
Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de Encarregado de Transporte, nível de vencimentos “C-14”, de provimento em comissão.
Art. 4º Os cargos criados nos artigos anteriores passam a integrar o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, cujas atribuições serão especificadas em ato administrativo próprio.
Art. 5º As despesa decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 9 de Março de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.