LEI Nº 4.339, DE 15 DE MARÇO DE 1995
Projeto de Lei nº 387/95 - 498
Dispõe sobre criação de cargo de Secretário Extraordinário e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura, o cargo de Secretário Extraordinário pra os Assuntos da Divisa, de provimento em Comissão, integrado no Gabinete de Prefeito, com vencimentos fixados em R$ 2.262,41.
Art. 2º Compete ao Secretário Extraordinário para os Assuntos da Divisa:
I- superintender, coordenar e encaminhar as providencias administrativas relativas à solução dos problemas, necessidades e reivindicações dos bairros e loteamento que integram a região da divisa noroeste de Mogi das Cruzes com os Municípios de Suzano e Itaquaquecetuba.
II- propor ao prefeito as medidas que considerar necessárias para o desenvolvimento daquela região e sua efetiva integração ao Município;
III- Ouvir e colher as reivindicações dos munícipes residentes naquela localidade;
IV- Acompanhar perante os vários órgãos municipais e igualmente junto a outros organismos públicos, o trâmite e solução dos problemas da divisa;
V- Administrar a região da divisa, provendo as providencias necessárias a mantença dos serviços públicos indispensáveis.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
MIKIYO FUKUI DE AQUINO
Secretário Municipal de Finanças
LAUDICIR ZAMAI
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbano
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Março de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR EDSON CAMILLO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.