LEI Nº 4.340, DE 17 DE MARÇO DE 1995
Projeto de Lei nº 383/95 - 494
Dispõe sobre a administração do Projeto Bloco, e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “Projeto Bloco”, programa de laborterapia penal instituído pela Lei Municipal nº 3.837, de 23 de dezembro de 1991, com a alteração operada pela Lei Municipal nº 4.026, de 5 de maio de 1993, passa a ser administrado pela Secretaria Municipal de Promoção Social, com a participação da Associação de Proteção e Assistência Carcerária, consoante convênio celebrado com o Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar até 1/3 (um terço) do valor dos blocos produzidos, mensalmente, a Associação de Proteção e Assistência Carcerária- APAC, para ressarcimento dos trabalhos dos presos, prestados segundo as normas da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1987.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a elaboração de novo convênio com a Associação de Proteção e Assistência Carcerária- APAC, incluindo os dispositivos previstos por esta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Março de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
HILDETE GONÇALVES COSTA
Secretário Municipal de Promoção Social
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Março de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.