LEI Nº 4.343, DE 28 DE MARÇO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 379/95 - 490

 

Dispõe sobre remissão de créditos tributários, e da outras providencias.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários, não lançados ou não pagos, correspondentes ao lançamento do Imposto Predial e Territorial urbano, até o exercício de 1994, inclusive, incidentes sobre imóveis do Jardim Margarida, e área territoriais urbanas conhecidas como: Chácaras São Joaquim, jardim Piatã, sitio de Recreio Caracol, Residencial Novo Horizonte, estância Bom Repouso, Jardim São José, chácaras Meã, jardim Graziella, gardênia Azul, jardim Carla e Chácaras Meu sossego, situadas no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano correspondente ao lançamento de 1995, cujos avisos não puderam ser entregues ou retirados, em tempo oportuno, relativos aos imóveis mencionados no artigo anterior, poderão ser pagos, integralmente, com o desconto de 12% (doze por cento), até 0 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente à entrega do mesmo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Março de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.