LEI Nº 4.348, DE 17 DE ABRIL DE 1995
Projeto de Lei nº 392/95 - 504
Dispõe sobre criação de cargos e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos, de provimento efetivo, junto à Secretaria de Saúde:
NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
JORNADA DE TRABALHO |
DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA |
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33 cargos de Médico |
E-23-A |
20 horas semanais |
10 cargos de Dentista |
E-19-A |
20 horas semanais |
01 cargo de Médico Veterinário |
E-23-A |
20 horas semanais |
01 cargo de Farmacêutico- Bioquímico |
E-23-A |
40 horas semanais |
05 cargos de Médico Plantonista |
E-12-A |
12 horas semanais |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
FRANCISCO MOACYR BEZERRA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Abril de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.