LEI Nº 4.348, DE 17 DE ABRIL DE 1995

 

Projeto de Lei nº 392/95 - 504

 

Dispõe sobre criação de cargos e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos, de provimento efetivo, junto à Secretaria de Saúde:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

JORNADA DE

TRABALHO

DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA

 

 

33 cargos de Médico

E-23-A

20 horas semanais

10 cargos de Dentista

E-19-A

20 horas semanais

01 cargo de Médico Veterinário

E-23-A

20 horas semanais

01 cargo de Farmacêutico- Bioquímico

E-23-A

40 horas semanais

05 cargos de Médico Plantonista

E-12-A

12 horas semanais

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

FRANCISCO MOACYR BEZERRA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Abril de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.