LEI Nº 4.349, DE 17 DE ABRIL DE 1995
Projeto de Lei nº 400/95 - 518
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Indústria e Comercio, um crédito adicional especial no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), destinados a atender despesas de implantação e manutenção de suas unidades.
Parágrafo único. O valor do credito adicional especial a que se refere este artigo, será coberto com a transferência dos recursos orçamentários classificados na forma seguinte:
CÓDIGO |
VALOR - R$ |
1611.4.1.1.0.04160961.01 |
50.000,00 |
1912.4.1.1.0.06301781.14 |
100.000,00 |
1912.4.1.1.0.105731161.15 |
35.000,00 |
2112.4.1.1.0.15814861.26 |
100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretario Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Abril de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.