LEI Nº 4.217, DE 27 DE JUNHO DE 1994
Projeto de Lei nº 261/94- 343
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebração de convênios, e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, visando o estabelecimento de colaboração mútua para o desenvolvimento de programas e ou eventos relativos à agricultura e abastecimento, especialmente para:
1º promover e fomentar atividades gerais na área de agricultura e abastecimento,
2º criar centros e terminais de distribuição de produtos,
3º realizar atividades sócio-culturais, tais como festivais agrícolas, ligadas à agropecuária.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Junho de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.