LEI Nº 4.218, DE 27 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 238 /94- 318

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Praça Antonio da Silva Fernandes” cujos dados biográficos acompanham esta Lei, o logradouro público sem denominação, localizado na confluência da Avenida Lothar Waldemar Hoehne e Rua Cabo Diogo Oliver, no Bairro da Ponte Grande, código de logradouro nº 021.667-7.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Junho de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.