LEI Nº 4.594, DE 9 DE JANEIRO DE 1997
Projeto de Lei nº 675/96 881
Dispõe sobre alteração de denominação de vias publicas.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Elias Pinheiro Nobre”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a atual Rua Potira tem seu inicio na Rua Pref. Armindo Faustino de Mello e termino em terrenos particulares – Código de Logradouro nº 010.711-6, localizada no Jardim das Acácias, neste Município.
Art. 2º Fica denominada “Rua Boa Vista”, a atual Rua Elias Pinheiro Nobre, que tem início na Rua Aleixo Costa e termino na Rua São Paulo – Código de Logradouro 001.801.6.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.568, de 25 de novembro de 1996.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de janeiro 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Antonio Lino da Silva
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de janeiro de 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Luis Alberto de Miranda Ortiz
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – NOBRE VEREADOR LUIZ ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.