LEI Nº 4.352, DE 20 DE ABRIL DE 1995
Projeto de Lei nº 394/95 - 506
Dispõe sobre extinção do Conselho Auxiliar da Administração.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Auxiliar de Administração Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.787, de 08 de outubro de 1991.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Abril de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.