LEI Nº 4.221, DE 28 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 236 /94 -316

 

Dispõe sobre a inserção de tarja informativa sobre métodos de prevenção da AIDS, nas fita de filmes pornográficos alugados nas locadoras de vídeo, sediadas no Município, e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As locadoras de vídeo, localizadas no Município, deverão obrigatoriamente inserir tarja informativa nas fitas de filmes pornográficos, contendo de forma clara e visível, inscrição de mensagens sobre os métodos de prevenção a AIDS.

 

Parágrafo único. As inscrições, bem como suas dimensões, serão apresentadas pela Municipalidade em ato administrativo próprio.

 

Art. 2º A pena pelo descumprimento da presente Lei será inicialmente a de advertência, com o prazo maximo de 15 (quinze) dias para a regularização, multa e cassação do Alvará de Funcionamento de Locadora, no caso de descumprimento reiterado.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua promulgação.

 

Art. 4º A fiscalização referente ao efetivo cumprimento desta Lei será realizada pelos setores competentes do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Junho de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.