LEI Nº 4.595, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997
Projeto de Lei n º 4.562/97
Dispõe sobre transformação de provimento de cargo do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformado para em Comissão, o provimento Efetivo, do cargo de Diretor Geral, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O cargo de Diretor Geral, fica excluído do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Provimento Efetivo e incluído no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Provimento em Comissão, a que se referem, respectivamente, os Anexos “I” e “II”, da Lei 4.170, de 11 de abril de 1994.
Art. 3º Continuam mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 3.766, de 09 de setembro de 1991, e na Escritura de Doação no que não colidir com as disposições desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de fevereiro 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Waldemar Costa Filho
Prefeito Municipal
José Maria Coelho
Secretario de Governo
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 27 de fevereiro de 1997.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.