LEI Nº 382, DE 14 DE AGOSTO DE 1952

 

Dispõe sobre pagamento de diferença de vencimentos a diversos funcionários municipais.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Nos orçamentos municipais dos exercícios de 1953 e 1954 serão consignadas verbas adequadas para a liquidação, em duas vezes, das diferenças de vencimentos e ordenados já decretadas pelo Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal n° 286, de 15 de Junho de 1951 .

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Agosto de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.