LEI Nº 4.223, DE 30 DE JUNHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 257 /94- 338

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Rua 5, que tem seu início na Av.Louraci Della Nina Tavares e término no Córrego Lavapés, no Loteamento Nova Mogilar, Distrito da Sede código de logradouro 019516-9, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Casemiro Telles de Freitas”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Junho de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.