LEI Nº 4.597, DE 6 DE MARÇO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 005/97 05

 

Dá nova redação ao Artigo 19 da Lei nº 4.350, de 19 de abril de 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 19 da Lei nº 4.350, de 19 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19. Os trabalhos do Conselho Tutelar não serão objeto de remuneração de qualquer espécie, sendo considerados relevantes serviços públicos”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Março 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Waldemar Costa Filho

Prefeito Municipal

 

 

José Maria Coelho

Secretario de Governo

 

 

Melquiades Machado Portela

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 6 de Março de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.