LEI Nº 4.307, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

(Revogada pela Lei nº 6.853 de 2013)

 

Projeto de Lei nº 347/94

 

Dispõe sobre criação do Centro de Iniciação Profissional, criação de cargos e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Iniciação profissional, para o desenvolvimento de programas de iniciação e ocupação profissional de jovens e, excepcionalmente, de adultos.

Art. 2º Compete ao Centro de Iniciação profissional:

 

I- receber e selecionar adolescentes e, excepcionalmente, adultos, para orientação e iniciação profissional em área de ofícios específicos;

II- promover cursos de ensino profissionalizante, de curta duração, que assegurem a iniciação profissional, em termos de acesso a uma profissional definitiva, de forma a garantir a atividade no mercado de trabalho;

III- promover o aperfeiçoamento e treinamento periódico de pessoas já iniciadas;

IV- propiciar a integração comunitária, por via de trabalho, de pessoas carentes de todo g6enero;

V- desenvolver programas de encaminhamento e aproveitamento de iniciados profissionais no mercado de trabalho;

V- dar orientação para freqüência e outros cursos, de natureza curricular, coadjuvando o respectivo acesso;

VII- desenvolver programas de orientação social, moral e de saúde a crianças e adolescentes.

 

Art. 3º O Centro de Iniciação Profissional constitui unidade vinculada ao Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contando em sua administração com a interveniência e assistência do Fundo Social de Solidariedade.

 

Parágrafo único. Competirá ao Fundo social de Solidariedade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Promoção Social, a gerencia social dos programas e assuntos de igual natureza na competência do Centro de Iniciação Profissional.

 

Art. 4º Para o desenvolvimento das suas atividades, o órgão criado pela presente lei, poderá celebrar convênios com organizações oficiais ou não governamentais e comunitárias e, também, patrocinar e auxiliar, de qualquer modo, outras entidades conveniadas, no desempenho de suas finalidades. 

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a editar decreto regulamentar sobre o funcionamento do Centro de Iniciação Profissional, seus cursos, condições de acesso, matricula, freqüência e demais regras necessárias à operacionalidade interna do órgão.

 

Art. 6º Ficam criados e integrados no Centro de Iniciação Profissional, os seguintes cargos:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO

FORMA DE

PROVIMENTO

JORNADA

SEMANAL

VENCIMENTO

R$

01 cargo de Diretor do Centro

C-26

Comissão

40h

1.355,67

01 cargo de Assistente de Diretor do Centro

C-23

Comissão

40h

917,94

01 cargo de Escriturário “I”

E-8

Efetivo

40h

411,21

01 cargo de Administrador do Prédio

E-4

Efetivo

40h

271,84

06 cargos de Vigia

E-2

Efetivo

40h

226,52

09 cargos de Instrutor de cursos Profissionalizantes

E-6

Efetivo

20h

328,72

01 cargo de Assessor Técnico Social

C-19

Comissão

40h

764,94

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

ARMANDO SERGIO DA SILVA

Secretario Municipal de Educação e Cultura

 

 

HILDETE GONÇALVES COSTA

Secretaria Municipal de Promoção Social

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Dezembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.