LEI Nº 4.598, DE 12 DE MARÇO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 01/97 01

 

Dispõe sobre denominação de próprio publico municipal e da outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O ginásio de esportes municipal, localizado na Rua Professor Ismael Alves dos Santos, s/n, passa a ser denominado “Ginásio de Esportes de Mogi das Cruzes”.

Art. 1º O Ginásio de Esportes, localizado na Rua Ismael Alves dos Santos, 560, Bairro Mogilar, nesta cidade, passa a ser denominado – Ginásio Municipal de Esportes de Mogi Das Cruzes – Professor Hugo Ramos. (Redação dada pela Lei nº 5902 de 2006).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de março de 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Luis Alberto de Miranda Ortiz

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.