LEI Nº 4.225, DE 30 DE JUNHO DE 1994
Projeto de Lei nº 222 / 94 -298
Dispõe sobre a prorrogação de prazos concedidos para a construção de dependências e instalação industriais nos termos da Lei nº 3.120, de 09 junho de 1987, e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os prazos concedidos para construção e instalação de unidade industrial, nos termos da Lei nº 3.120, de 09 de junho de 1987, aos adquirentes das áreas descritas sob nºs 11,12 e 13, do artigo 1º do mesmo diploma, ficam prorrogados, devendo as obras serem iniciadas em até 90 (noventa) dias, após a promulgação da presente Lei e concluídas, impreterivelmente em até, dois anos subseqüentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a titulo de reversão ao patrimônio municipal, às áreas descritas sob nº 14 e 15, no artigo 1º, da Lei nº 3.120, de 09 de junho 1987, independentemente do pagamento de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, eventualmente realizadas nos termos do artigo 5º dessa lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo fica condicionado à exclusão das áreas referidas no artigo 1º do impedimento de alienação contido no artigo 3º, da Lei nº 3.120, de 09 de junho de 1987, “in fine”.
Art. 3º A lavratura da escritura de re-ratificação dos imóveis citados no artigo 1º desta Lei, só será efetuada após a lavratura da escritura da reversão prevista no artigo anterior, correndo as despesas de ambas por conta da empresa interessada.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, fiscalizará o cumprimento do cronograma de construção contido nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Junho de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.