LEI Nº 475, DE 22 DE AGOSTO DE 1953
Dispõe sobre permuta de imóvel.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a permuta, por escrita pública, um imóvel de sua propriedade por outro da Fazenda do Estado, situados no perímetro urbano do Município, que assim se descrevem e confronta:
I - “Uma área de terreno de propriedade Municipal, com 10.000 metros quadrados, medindo 100 metros de frente para a Rua Dr. Antonio Alvarenga; 100 metros pelo lado esquerdo, dividindo com terrenos do Patrimônio Municipal; 100 metros pelo lado direito, com a Rua Cardoso de Siqueira; e 100 metros pelos fundos, dividindo também com terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, destinada à construção de um prédio para funcionamento da Escola e Colégio Estadual local”.
II – “Uma área de terreno com 8.160 metros quadrados, de propriedade da Fazenda do Estado, confrontando pela frente, onde mede 96 metros, com a Rua Dr. Antonio Alvarenga; de um lado, onde mede 85 metros, com a Rua Otto Unger; de outro lado, onde mede 85 metros, com a Rua Senador Dantas; e pelos fundos, onde mede 96 metros, com terrenos municipais”.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 288, 5 de Julho de 1951.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Agosto de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Agosto de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.