LEI Nº 4.599, DE 12 DE MARÇO DE 1997
(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)
Projeto de Lei n º 20/97 27
Restaura, em todos os seus termos, a Seção VI, do Capitulo IV, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida, em todos os seus termos, a Secção, do CAPITULO IV, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, cujos artigos foram revogados nos termos do Artigo 2º da Lei nº 3.422, de 27 de abril de 1989, a saber:
“SEÇÃO – VI
DA LICENÇA PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
Art. 129. Depois de 05 (cinco) anos de efetivo exercício, o funcionário poderá obter licença sem vencimentos ou remuneração, para tratar de interesse particular, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
§ 1º A licença será negada quando o afastamento do funcionário for inconveniente para o interesse do serviço.
§ 2º O funcionário devera guardar em exercício, a concessão da licença.
Art. 130. Não será concedida licença para tratar de interesse particular ao funcionário nomeado, removido ou transferido antes de assumir o exercício.
Art. 131. Só poderá ser concedida nova licença depois de decorridos 05 (cinco) anos da terminação da anterior, desde que tenha sido gozado o prazo máximo previsto nesta seção.
Art. 132. O período de licença não será contado como tempo de serviço, para nenhum efeito.
Art. 133. O funcionário poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da licença.
Art. 134. Quando o interesse do serviço o exigir, a licença poderá ser cassada, a juízo do Prefeito”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Waldemar Costa Filho
Prefeito Municipal
José Maria Coelho
Secretario de Governo
Laerte Moreira
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
Lucas Tadeu Gomes
Secretario Municipal de Finanças
Vanderlei Constante
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 12 de março de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.